terça-feira, 12 de maio de 2020

Turma 92 - História - Professora Suélen (11/05 a 15/05)


Leia os dois textos e faça as atividades. Essas atividades devem ser entregues na volta às aulas.



A luta pelo voto feminino no Brasil


Em 25 de outubro de 1927, o movimento pelo sufrágio feminino (pelo direito das mulheres ao voto) no Brasil alcançou sua primeira vitória: o reconhecimento do alistamento eleitoral feminino no estado do Rio Grande do Norte. O governador do estado na época – José Augusto Bezerra de Medeiros – sancionou a lei nº 660, que no seu artigo 77 determinou que pudessem votar e ser votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas. Tal vitória contou com a participação ativa da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF).

O movimento sufragista surgiu como uma resposta direta à exclusão das mulheres da política, arena na qual as leis são feitas. Algumas mulheres passaram a acreditar que as muitas desigualdades legais, econômicas e educacionais – contra as quais se confrontavam – jamais seriam corrigidas enquanto os homens não tivessem que prestar contas a um eleitorado feminino. Assim, resolveram se unir para, juntas, lutarem por seus direitos. O que distinguiu o movimento, em todas as partes em que ocorreu, era que mulheres, de diferentes classes, raças, de graus de instrução e riqueza das mais diversas, se uniram em torno do mesmo objetivo, pois apesar das diferenças todas eram iguais na exclusão do mundo político.

A conquista do voto era percebida por essas mulheres como um meio para atingir outros fins e não como um fim em si. Nesse sentido, o movimento sufragista brasileiro fez parte de um interesse específico das mulheres que, como um grupo organizado, tinham uma demanda em especial: o reconhecimento da sua cidadania através do direito de votar e serem votadas. Em 1910, foi formada, na capital federal, a primeira associação feminina no Brasil com este intuito – liderada pela professora e indigenista Leolinda de Figueiredo Daltro – o Partido Republicano Feminino.

No início da década de 1920 foi fundada outra associação, a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher (LEIM) que, em 1922, teve reformada seus estatutos e foi rebatizada como Federação Brasileira das Ligas pelo Progresso Feminino e, posteriormente, Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. Em seus estatutos, a associação destacava que um de seus propósitos era: “assegurar à mulher os direitos políticos que a nossa Constituição lhe confere e prepará-la para o exercício inteligente desses direitos”. Bertha Maria Julia Lutz, uma das principais idealizadoras e fundadoras da FBPF, trabalhou de forma incansável para garantir tal direito. Para tanto, ela procurou se aliar ao movimento feminista internacional e a figuras políticas da época para dar mais legitimidade e força para a sua associação.

Bertha Lutz procurou, por exemplo, inspiração e conselhos com Carrie Chapman Catt – uma das maiores líderes do movimento feminista internacional na época – e desde 1922 elas trocavam cartas nas quais mostravam empatia e solidariedade. De forma que Bertha procurou adequar sua associação para alcançar a tão almejada igualdade política. Mudar a mentalidade em favor da participação da mulher nas “cousas públicas” passou a ser uma das principais metas da entidade.

Desde antes da implantação da República, mulheres apareceram contestando o seu lugar no mundo público, sofrendo as mais variadas críticas. A permanência e a insistência de um tipo de argumento baseado na incapacidade feminina para lidar com o mundo público e político é encontrado em vários momentos da nossa história. Piadas, charges e zombarias das mais diversas eram utilizadas como uma forma de inibir/desacreditar/humilhar as mulheres que procuravam se inserir no espaço público e tiveram ampla difusão na imprensa do país. Na época do Império, por exemplo, em 1879, a revista Diabo a Quatro escolheu ilustrar uma de suas capas com a evocativa imagem da “verdadeira mulher”, enquanto nas suas páginas internas procurou, em tons jocosos, denegrir o que chamou de "Emancipação da mulher". Já na República, tais argumentos mantêm sua força, sendo amplamente divulgados através de imagens e textos, todos insistindo que o lugar feminino no mundo deveria ser restrito ao lar e aos cuidado com os filhos. Assim, tentar mudar os costumes que restringiam o papel feminino ao mundo doméstico tornou-se uma das principais barreiras que deveriam ser vencidas por aquelas que desejavam participar das lides eleitorais.  

Desde 1917, circulava no Parlamento propostas de projetos de lei e emendas constitucionais visando estender o direito de alistamento às mulheres. A única a ser sumariamente rejeitada foi a primeira delas, elaborada pelo deputado Mauricio de Lacerda. Assim, em 1927, quando da aprovação do alistamento feminino no estado do Rio Grande do Norte, tais projetos de lei e propostas de emendas, visando à implantação do voto feminino nacional, estavam parados à espera de análise ou de votação para serem implementados. De forma que a inédita aprovação do voto feminino no Rio Grande do Norte acabou acirrando a campanha em prol de que o mesmo ocorresse em todo país. A FBPF promoveu uma ampla propaganda via rádio, organizando palestras, elaborando artigos para serem publicados na grande imprensa, bem como fazendo pressão direta junto aos parlamentares para angariar apoio para a causa sufragista. Até mesmo a propaganda aérea foi utilizada como estratégia de campanha, tal como ocorreu em maio de 1928, quando parte da diretoria da FBPF, Bertha Lutz, Carmem Portinho e Amélia Bastos, sobrevoam os céus da capital federal jogando panfletos sobre os prédios do Senado e da Câmara Federal.

Apesar da ousadia da empreitada, a FBPT não alcançou o objetivo esperado. Mesmo assim a FBPF não esmoreceu no seu intento e passou a oferecer às suas associadas um serviço de assessoria jurídica para as que desejavam se alistar como eleitoras, bem como passaram a divulgar os pareceres favoráveis ao alistamento feminino que estavam ocorrendo em todo o país. Mas foi somente com a aprovação de nova lei eleitoral, em 1932, que as mulheres em todo o Brasil conseguiram alcançar o direito a participar do mundo político.

Após a Revolução de 1930, Getúlio Vargas, ao assumir a chefia do Governo Provisório, designou, pelo decreto nº 19.459 de 6 de dezembro de 1930, uma subcomissão legislativa para estudar e propor a reforma da lei e do processo eleitorais. Uma das reformas que estava na pauta era a extensão do direito de voto às mulheres. A FBPF agiu de forma a assegurar que a proposta, dessa vez, tivesse êxito. Outras duas associações femininas aparecem no cenário nacional nesse período, a Associação Feminina Batalhão João Pessoa, com sede em Belo Horizonte e comandada por Elvira Komel, e a Aliança Nacional das Mulheres, fundada no Rio de Janeiro, por Nathércia da Cunha Silveira. Mesmo tendo divergências entre si, essas associações se uniram em torno do objetivo comum: o voto em igualdade de condições para homens e mulheres. 

Tais associações promoveram uma ampla campanha nos jornais em prol da inserção das mulheres no eleitorado brasileiro. E, em junho de 1931, enquanto a subcomissão elaborava o anteprojeto do Código eleitoral, elas promoveram dois Congressos Femininos.

 Em setembro de 1931 a subcomissão divulgou o primeiro esboço da nova lei eleitoral. O alistamento feminino proposto foi cercado por restrições e, entre elas, merece destaque a que determinou o acesso apenas para as mulheres que pudessem comprovar renda própria. Assim tanto as solteiras, que vivessem às expensas do pai, quanto as casadas, que se dedicassem de forma exclusiva ao lar, estariam de fora da proposta. Todas as associações femininas protestaram contra estas restrições e a FBPF patrocinou uma série de cinco conferências na sede do Instituto da Ordem dos Advogados nas quais discutiu essa e outras restrições do anteprojeto, sempre enviando suas deliberações para a subcomissão eleitoral. Tal pressão deu resultado, uma vez que todas as restrições ao voto feminino foram retiradas quando da publicação do Código eleitoral em 24 de fevereiro de 1932. Com a publicação do Decreto nº 21.076, foi instituído no Brasil a Justiça Eleitoral, o voto secreto e o voto feminino nacional.  

A FBPF foi marcante na condução do movimento sufragista no Brasil. Atuou tanto na propaganda, escrevendo para os jornais, quanto apostou na estratégia de fazer pressão de forma direta junto aos parlamentares, enviando correspondências e telegramas, participando das sessões do Congresso, solicitando reuniões com os principais políticos da época. Todas essas ações para que a sociedade mudasse seus conceitos sobre o papel feminino no mundo público e político e para que os políticos avaliassem positivamente os projetos de interesse para a mulher brasileira. 

Bertha Lutz


Antonieta de Barros

Antonieta de Barros (1901-1952), professora, jornalista, foi a primeira mulher eleita deputada estadual em Santa Catarina e a primeira deputada estadual negra eleita no Brasil. Ela se elegeu em 1934, pelo Partido Liberal Catarinense, exercendo o cargo até 1937.


1.    Por que as mulheres queriam o direito de votar? Explique.


2.   Mesmo com o direito de votar e de ser votada assegurados pela Constituição, a mulher no Brasil ainda enfrente muitos obstáculos para ter seus direitos assegurados da mesma forma que são assegurados para os homens. Por exemplo, as mulheres ainda ganham salários cerca de 30% menores que os homens para cumprir as mesmas tarefas e tendo o mesmo nível de escolaridade que eles.

Outra questão, é dupla jornada de trabalho. As mulheres que trabalham fora de casa ainda dedicam mais tempo que os homens com as tarefas da casa e dos filhos.

Leia o título das notícias abaixo. Se quiser, leia as notícias (clicando nos links abaixo). Se quiser, busque mais informações a respeito da situação da mulher no mercado de trabalho e na sociedade brasileira atual. Reflita sobre os obstáculos que as mulheres enfrentam na sociedade brasileira e crie um texto (com título, mínimo 20 linhas) sobre a mulher na sociedade brasileira atual.




"Mulher ganha em média 79,5% do salário do homem, diz IBGE"


Publicado em 08/03/2019 - 11:05 Por Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro





"Desigualdade salarial entre homens e mulheres é maior na faixa dos 40 anos"

Daiane Costa e Johanns Eller*

08/03/2019 - 10:00 / Atualizado em 08/03/2019 - 18:12





"Após 7 anos em queda, desigualdade salarial entre gêneros aumenta no país"

Por Agência Brasil

access_time 8 mar 2020, 12h25 - Publicado em 8 mar 2020, 12h22





Folder sobre Violência Doméstica: material informativo sobre os tipos de violência doméstica, as medidas protetivas possíveis, estatísticas e orientações sobre o que fazer em casos de violência doméstica. Para acessá-lo, clique no link: http://www.defensoria.rs.def.br/upload/arquivos/201906/28134627-violencia-domestica-contra-a-mulher.pdf

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Políticas indigenista

Em 1910, com o objetivo de proteger os indígenas, o governo federal criou o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), dirigido pelo militar e sertanista Cândido Mariano da Silva Rondon, que ficou conhecido como Marechal Rondon. A criação do SPI ocorreu ao mesmo tempo em que as atividades econômicas se expandiam pelo interior do país. Por isso, havia muitos conflitos por terras envolvendo indígenas e posseiros.
O SPI deveria agir para preservar as terras e as culturas indígenas. Porém, na prática isso não aconteceu. Muitos povos indígenas foram retirados de suas terras enviados para outros territórios, as chamadas “colônias indígenas”.
Nessa época, ser indígena era considerado uma situação “transitória” porque as políticas públicas na Primeira República tinham o objetivo de, aos poucos, transformar os indígenas em mão de obra barata, obrigando-os a abandonar suas terras, seus hábitos de vida e sua cultura.
No plano jurídico, os indígenas foram tratados como “relativamente incapazes”, ou seja, não tinha sua humanidade plenamente reconhecida, não eram tratados como cidadãos e tinham de ser representados por agentes do governo e não pelos líderes que escolhiam.
O SPI funcionou em diversos formatos até 1967 quando, então, foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão que existe até hoje. Apesar dos avanços, durante a ditadura civil militar brasileira (1964-1985), estima-se que mais de 8 mil indígenas foram mortos em massacres, esbulho de suas terras, remoções forçadas de seus territórios, contágio por doenças infecto-contagiosas, prisões, torturas e maus tratos. Muitos sofreram tentativas de extermínio.
O Estatuto do Índio é o nome pelo qual ficou conhecida a lei brasileira de número 6 001, que dispõe sobre as relações do estado e da sociedade com os povos indígenas. Essa lei entrou em vigor em 1973. O Estatuto do Índio segue o mesmo conceito do Código Civil Brasileiro de 1916 e considera os povos indígenas como "relativamente incapazes", sendo tutelados por um órgão estatal, no caso a FUNAI (Fundação Nacional do Índio), até sua integração na sociedade nacional. Em seu primeiro artigo, a lei estabelece que seu objetivo é "integrar os índios à sociedade brasileira, assimilando-os de forma harmoniosa e progressiva".
Um novo tratamento dado aos indígenas só ocorre em 1988, durante o período conhecido como redemocratização. A Constituição de 1988 dá um novo tratamento aos povos indígenas: reconhece sua identidade cultural própria e diferenciada (organização social, costumes, línguas, crenças e tradições), assegurando o direito de permanecerem como índios e explicita como direito originário (que antecede a criação do estado) o usufruto das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo a constituição, cabe ao Estado zelar pelo reconhecimento destes direitos por parte da sociedade. O papel do estado passa, então, da tutela de pessoas para a tutela de direitos.
Diante desta mudança, tornou-se necessária a revisão do Estatuto do Índio, que ainda considera os indígenas como "relativamente incapazes". Neste sentido, foram apresentados na Câmara Federal três projetos de lei: um de autoria do Poder Executivo e outros dois de autoria de organizações não governamentais. A partir de 1992, criou-se, na câmara, uma comissão especial para examinar o assunto. Em junho de 1994, esta comissão aprovou um substitutivo que disciplina o Estatuto das Sociedades Indígenas. Entretanto, antes de seguir para o Senado, em dezembro do mesmo ano, após as eleições presidenciais, parlamentares entraram com um recurso para que o projeto fosse submetido ao plenário da Câmara. Desde então, encontra-se paralisado. A revisão do Estatuto do Índio é uma das principais demandas dos povos indígenas hoje no Brasil, ao lado da demarcação das suas terras.
Através dessa leitura (e de outras, que você pode procurar na internet) percebe-se que a luta dos indígenas pelo seu direito de escolher como querem viver está viva e é fundamental. Eles são os primeiros habitantes do Brasil e até hoje não tem sua humanidade reconhecida plenamente pelo Estado brasileiro.
Ø  Sugiro que você visite esse site e perceba a diversidade da cultura indígena, que não deve ser tratada como inferior, mas sim como diferente.

1. Com qual objetivo foi criado o SPI? O SPI realmente funcionou para proteger os indígenas? Explique.

2. Por que o Estatuto do Índio é considerado ultrapassado?

3. Quais avanços que a Constituição de 1988 (também chamada de Constituição Cidadã) trouxe para a questão indígena?

  •  Se quiser, viste as páginas da internet abaixo (clicando nos links) e conheça mais sobre a história dos indígenas durante a ditadura civil militar no Brasil.


Povos indígenas e a ditadura militar | Sala de Notícias - Canal Futura


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