quarta-feira, 6 de maio de 2020

Turma 82 - Ensino Religioso - Professora Fernanda (04 a 08/05/2020)

ATIVIDADES DOMICILIARES – SEMANA 07
Disciplina: Ens. Religioso | Turma: 82 | Professora: Fernanda Golembiewski
Período a que corresponde a atividade domiciliar: 04 a 08/05/2020.

ORIENTAÇÕES:
- Realizar a atividade no caderno de Ensino Religioso;
- Registrar, no caderno, a data em que a atividade está sendo realizada;
- A atividade será vista pela professora na volta das aulas presenciais.
Bons estudos!

Na semana anterior, estudamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento assinado países membros da Assembleia Geral da ONU, em 1948, e que deve ser seguido por todos os países. Essa declaração garante a proteção aos direitos considerados fundamentais a todos os seres humanos: dignidade, liberdade, igualdade, acesso à educação e à saúde, entre outros.
Um dos direitos humanos assegurados é a liberdade religiosa, ou seja, a garantia de que qualquer pessoa terá o direito de escolher, seguir e manifestar a sua crença religiosa. Seguindo nesse tema, estudaremos leis que garantem a liberdade religiosa no Brasil.

Leia, abaixo, trechos da Constituição Federal Brasileira (1988):

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
 Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Observação: os tópicos (itens) de cada Artigo da lei chamam-se incisos, e são identificados através de números romanos, conforme pode ser observado no texto acima.

Após a leitura, copie os incisos do Art. 5º da Constituição Federal que, no seu entendimento, se referem à liberdade religiosa dos(as) brasileiros(as).

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