quarta-feira, 6 de maio de 2020

Turma 92 - Ensino Religioso - Professora Fernanda (04 a 08/05/2020)


ATIVIDADES DOMICILIARES – SEMANA 07
Disciplina: Ens. Religioso | Turma: 92 | Professora: Fernanda Golembiewski
Período a que corresponde a atividade domiciliar: 04 a 08/05/2020.

ORIENTAÇÕES:
- Realizar a atividade no caderno de Ensino Religioso;
- Registrar, no caderno, a data em que a atividade está sendo realizada;
- A atividade será vista pela professora na volta das aulas presenciais.
Bons estudos!

 Na semanas anteriores, estudamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento assinado países membros da Assembleia Geral da ONU, em 1948, e que deve ser seguido por todos os países. Essa declaração garante a proteção à vida, através dos direitos considerados fundamentais a todos os seres humanos: dignidade, liberdade, igualdade, acesso à educação e à saúde, entre outros.  
Seguindo nesse tema – da valorização e da proteção à vida humana –, estudaremos uma parte da Constituição Federal Brasileira, de 1988, que trata das garantias fundamentais e dos direitos sociais dos(as) brasileiros(as).

Leia, abaixo, trechos da Constituição Brasileira:

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
 Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
[...]
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Artigo 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

Observação: os tópicos (itens) de cada Artigo da lei chamam-se incisos, e são identificados através de números romanos, conforme pode ser observado no texto acima.
  
Após a leitura, copie e responda as questões abaixo:
    
1. No seu entendimento, quais são os principais direitos assegurados aos cidadãos brasileiros pela Constituição?

2.   Explique o que significa, para você, cada um dos direitos abaixo:
a)   direito à vida:
b)   direito à liberdade:
c)    direito à igualdade:

3.  O que a Constituição determina e assegura em relação à liberdade de crença religiosa?

4. Escolha um dos artigos ou incisos lidos e escreva um comentário (de, aproximadamente, cinco linhas) a respeito dele.

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